sábado, 21 de setembro de 2013

Fux, relator: escolha não poderia ser pior para Dirceu

Pedro do Coutto

O ministro Luiz Fux, como noticiaram O Globo, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, os três maiores jornais do país, foi sorteado relator no Supremo Tribunal Federal, dos embargos infringentes a serem apresentados por doze réus condenados pelo mensalão, contra penas parciais que lhes foram aplicadas. Para José Dirceu, o principal personagem de todo esse processo, não poderia ter havido escolha pior. Basta lembrar declarações suas publicadas há cerca de três meses pela Folha de São Paulo, nas quais o ex-ministro afirmou que Luiz Fux o procurou para pedir apoio à indicação para o STF dizendo, segundo Dirceu, que prometera absolvê-lo se estivesse na Corte Suprema e tivesse que julgá-lo. O encontro ocorreu quando Dirceu ainda ocupava o cargo de chefa da Casa Civil do governo Lula.
 
Luiz Fux rebateu Dirceu, confirmando o encontro, mas negando a proposta condicionando sua atuação futura, caso Luis Inácio da Silva o indicasse para o Supremo, como de fato aconteceu. Logicamente, Fux vai se sentir impelido a votar contrariamente ao embargo apresentado por Dirceu e, por extensão, aos doze mensaleiros de modo geral para que não prevaleça a impressão de que estivesse cometendo uma decisão solitária. Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Seu recurso volta-se somente em relação à formação de quadrilha. Aceita, assim, a pena por corrupção ativa. No fundo, vale frisar, José Dirceu é o grande derrotado de toda essa história. Não tivesse sido demitido por Lula da Casa Civil, hoje seria ele, e não Dilma o presidente da República.
Os jornais de quinta-feira publicaram extensas reportagens sobre os reflexos da aceitação pelo STF, dos embargos infringentes, porém a melhor, sem dúvida, foi a de Carolina Brígido e André de Souza publicada pelo Globo. Dividiu e especificou nitidamente as diferenças das penalidades impostas (pelo próprio Supremo) e o sentido exato dos novos recursos. Por exemplo: enquanto Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, recorre contra a pena por formação de quadrilha, o deputado João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, uma vergonha para quem presidiu a Câmara Federal, e lavagem de dinheiro, recorre somente contra a pena por lavagem de dinheiro. O primeiro embargo a ser examinado será o já apresentado por Delúbio Soares.
Serão relatados e julgados um a um, isoladamente, o que estenderá o fim de todo o julgamento. Os infringentes poderão ser apresentados até 30 dias após a publicação dos acórdãos sobre os embargos declaratórios.; o Procurado Geral da República terá 1’5 dias para opinar. Só após esses prazos Luiz Fux poderá liberar seus relatórios, um para cada processo. O mandato de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo vai até o final de 2014. Por mais rapidez que imprima aos trabalhos, talvez o desfecho final fique para 2015. A Corte, então, será presidida por Ricardo Levandowski. 

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