Pedro do Coutto
O ministro Luiz Fux, como
noticiaram O Globo, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, os três
maiores jornais do país, foi sorteado relator no Supremo Tribunal
Federal, dos embargos infringentes a serem apresentados por doze réus
condenados pelo mensalão, contra penas parciais que lhes foram
aplicadas. Para José Dirceu, o principal personagem de todo esse
processo, não poderia ter havido escolha pior. Basta lembrar declarações
suas publicadas há cerca de três meses pela Folha de São Paulo, nas
quais o ex-ministro afirmou que Luiz Fux o procurou para pedir apoio à
indicação para o STF dizendo, segundo Dirceu, que prometera absolvê-lo
se estivesse na Corte Suprema e tivesse que julgá-lo. O encontro ocorreu
quando Dirceu ainda ocupava o cargo de chefa da Casa Civil do governo
Lula.
Luiz
Fux rebateu Dirceu, confirmando o encontro, mas negando a proposta
condicionando sua atuação futura, caso Luis Inácio da Silva o indicasse
para o Supremo, como de fato aconteceu. Logicamente, Fux vai se sentir
impelido a votar contrariamente ao embargo apresentado por Dirceu e, por
extensão, aos doze mensaleiros de modo geral para que não prevaleça a
impressão de que estivesse cometendo uma decisão solitária. Dirceu foi
condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Seu recurso
volta-se somente em relação à formação de quadrilha. Aceita, assim, a
pena por corrupção ativa. No fundo, vale frisar, José Dirceu é o grande
derrotado de toda essa história. Não tivesse sido demitido por Lula da
Casa Civil, hoje seria ele, e não Dilma o presidente da República.
Os
jornais de quinta-feira publicaram extensas reportagens sobre os
reflexos da aceitação pelo STF, dos embargos infringentes, porém a
melhor, sem dúvida, foi a de Carolina Brígido e André de Souza publicada
pelo Globo. Dividiu e especificou nitidamente as diferenças das
penalidades impostas (pelo próprio Supremo) e o sentido exato dos novos
recursos. Por exemplo: enquanto Dirceu, condenado por corrupção ativa e
formação de quadrilha, recorre contra a pena por formação de quadrilha, o
deputado João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, uma
vergonha para quem presidiu a Câmara Federal, e lavagem de dinheiro,
recorre somente contra a pena por lavagem de dinheiro. O primeiro
embargo a ser examinado será o já apresentado por Delúbio Soares.
Serão
relatados e julgados um a um, isoladamente, o que estenderá o fim de
todo o julgamento. Os infringentes poderão ser apresentados até 30 dias
após a publicação dos acórdãos sobre os embargos declaratórios.; o
Procurado Geral da República terá 1’5 dias para opinar. Só após esses
prazos Luiz Fux poderá liberar seus relatórios, um para cada processo. O
mandato de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo vai até o final de
2014. Por mais rapidez que imprima aos trabalhos, talvez o desfecho
final fique para 2015. A Corte, então, será presidida por Ricardo
Levandowski.
Nenhum comentário:
Postar um comentário