Enfim, quase três meses após o julgamento, saiu o acórdão da 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, tendo como relator o desembargador Sergio Schwaitzer, no processo movido contra a União pela Tribuna da Imprensa. E o inacreditável, insólito e ilegal resultado mostra a que ponto chegou a Justiça brasileira.
Como se sabe, a ação indenizatória do jornal tramita há 32 anos, agora em fase de execução, após o processo transitar em julgado no Supremo Tribunal Federal, com um relatório de extraordinário teor, inteiramente favorável à Tribuna, emitido pelo ministro Celso de Mello, o decano da corte.
A decisão do Supremo é clara e transparente. Confirmou a sentença da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mantendo a condenação da chamada parte líquida da indenização (redução da venda avulsa do jornal e da receita publicitária) e deixando para a fase de execução apenas o cálculo da parte considerada ilíquida (desvalorização da marca Tribuna da Imprensa e indenização pelos espaços em branco, que saiam no jornal em função da censura prévia).
E o que fez o relator Sergio Schwaitzer? De início, apressou o julgamento do extenso e complexo processo, colocando-o em pauta apenas 30 dias depois de recebê-lo. Depois, apresentou um relatório meramente oral, e mesmo assim conseguiu convencer os dois outros integrantes da 2ª Turma a aprová-lo, por unanimidade, sem que sequer lessem o conteúdo do voto dele, já que não havia nada por escrito.
Agora, com a divulgação do acórdão, que o relator demorou quase três meses para redigir, a grande surpresa: ele simplesmente misturou as duas partes do processo indenizatório (a líquida e a ilíquida), criando uma confusão inconcebível.
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