- André Richter
Repórter da Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do
deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13
anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha. O
ministro decidiu pela suspensão até decisão final do plenário do STF.
Ainda não foi definida a data de julgamento pelo plenário da Corte.
Na semana passada, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu
Donadon no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do
parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41
abstenções.
O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo líder do PSDB na
Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), Na última quinta-feira (29), o
parlamentar contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da
Câmara para a votação da cassação do mandato. De acordo com Sampaio,
após a condenação de Donadon, o presidente da Câmara dos Deputados,
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassação
diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato
automaticamente.
Após analisar o documento, o ministro Barroso concordou com os
argumentos apresentados pelo deputado e decidiu suspender a decisão da
Câmara dos Deputados que manteve o mandato de Donadon até decisão final
do plenário do STF.
“A decisão política chancela a existência de um deputado presidiário,
cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado”, disse o
ministro na decisão.
No despacho, Barroso argumentou que cabe ao Congresso a decisão final
sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada
em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, o
ministro alegou que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon.
“Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em
regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do
mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá
automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu
exercício”, disse o ministro.
Para o ministro, a cassação do mandato de Donadon deveria ter sido
aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior que o período
do mandato. “Vislumbro no pedido formulado, por considerar relevante e
juridicamente plausível o fundamento de que, no caso em exame, a perda
do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial,
sendo o ato da Mesa da Câmara dos Deputados vinculado e declaratório.
Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado
excede o prazo remanescente do mandato”, argumentou.
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