André Richter
Agência Brasil
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a
pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e três
meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar
final ficou 8 a 3 pela manutenção da pena.
O julgamento do réu foi retomado hoje (21), após ter sido
interrompido pelo bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski, na semana passada.
Bispo Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de
receber R$ 150 mil do esquema. Segundo o MPF, o saque foi feito em uma
agência do Banco Rural, em dezembro de 2003.
No recurso, o principal argumento utilizado pela defesa é que houve
uma falha no cálculo da pena de corrupção passiva. Segundo a defesa, ele
foi condenado com base em uma legislação mais rígida que trata do crime
de corrupção passiva, e o recebimento do dinheiro teria ocorrido na
vigência de legislação mais branda.
LEI NOVA
Os ministros discutiram a aplicação da Lei 10.763. A lei entrou em
vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de
corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Ele aceitou o recurso do ex-deputado por entender que o crime de
corrupção ocorreu durante a vigência da legislação antiga. “O crime de
corrupção ocorreu no momento em que o embargante prometeu vender seu
apoio político, ainda em 2002”, concluiu.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que votou na sessão
anterior, reafirmou que a única prova apresentada pelo Ministério
Público comprovou que Rodrigues recebeu o dinheiro em dezembro de 2003,
quando a lei mais rígida estava em vigor.
Em seguida, o ministro Luis Roberto Barroso considerou que existem
“problemas na condenação”, mas afirmou que, por sido empossado após as
condenações, não teria como revisar todas as penas. Ele seguiu o voto de
Barbosa. “Se eu fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só
deste réu, mas de outros. Mas não tendo participado do primeiro momento
do julgamento, este não é meu papel”, disse Barroso.
Além de Barroso, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes seguiram o voto do relator Joaquim Barbosa.
Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio acompanharam os argumentos de
Lewandowski.
Último a votar, o decano Celso de Melo também acompanhou o relator.
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