quarta-feira, 10 de agosto de 2011

A justiça só é rápida quando os magistrados assim desejam. O agravo da União contra a Tribuna foi analisado e julgado em APENAS 30 DIAS .

Carlos Newton

Com freqüência temos afirmado que justiça tardia é injustiça manifesta e qualificada. O caso do processo da Tribuna da Imprensa contra a União serve de retrato dessa anomalia. A ação de indenização, iniciada em setembro de 1979 e julgada procedente até pelo Supremo Tribunal Federal, ainda não rendeu resultado algum, ou melhor, pagamento algum a Helio Fernandes em 32 anos.

O jornal sofreu severa perseguição e censura prévia, entre 1968 e 1978, que o levou, posteriormente, ao fechamento e até agora não foi ressarcido dos monumentais prejuízos sofridos. Teve 3.050 edições censuradas e canibalizadas e, inclusive, mais de 200 primeiras páginas com espaços em branco, comprometendo toda a edição, vez que ninguém adquire produto desfigurado.

Recentemente, o juiz da 12ª. Vara Federal, em procedimento de liquidação, com base em pericia judicial, estabeleceu um valor indenizatório, contra o qual a União Federal recorreu.

Surpresa: o agravo da União, tanto quanto o da própria Tribuna da Imprensa, num processo com milhares de páginas, foi analisado e julgado pela 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª. Região, em apenas 30 dias. O relator é o desembargador Sérgio Schwaitzer, que deu provimento parcial ao recurso da União e no que foi acompanhado pelos desembargadores Guilherme Couto de Castro e Poul Erik Dyrlund.

Como durante a sessão de julgamento o desembargador-relator limitou-se a dar explicações sobre o seu voto, não o lendo na íntegra, o acórdão ainda não foi publicado, porque,segundo informações do site do TRF da 2ª. Região,os autos estão no gabinete do desembargador Sérgio Schwaitzer “com (conclusão) para acórdão”.

Sinceramente, uma pergunta de leigo: se o voto não foi lido, se nem há acórdão pronto, afinal, como é que o recurso da União foi parcialmente provido, por unanimidade? No caso, teriam sido suficientes as explicações orais do relator, mesmo que o voto não estivesse escrito e disponibilizado para a leitura dos demais julgadores?

De qualquer forma, o desembargador-relator provou que quando se quer, a justiça julga rápido. Para se ter idéia do que escrevo, informo que a sentença de mérito proferida nesse processo da Tribuna da Imprensa em 1984 só foi apreciada em segunda instância QUINZE ANOS DEPOIS, e isso graças ao empenho do desembargador Raldênio Bonifácio Costa, que, nomeado relator, confirmou integralmente a decisão de primeiro grau.

Os Advogados da Tribuna e interessados que assistiram ao julgamento do agravo da União, no dia 20 de julho, e para o qual não havia pedido de preferência explicitado formalmente no site do Tribunal, agora aguardam ansiosamente a publicação do acórdão, para melhor entenderem o que foi explicado durante a sessão e, se for o caso, retomarem as negociações com a Advocacia-Geral da União, visando à celebração do acordo judicial, cuja negociação foi iniciada há alguns meses.

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